A XIV Reunião do Conselho de Ministros da CPLP, na Cidade da Praia, a 20 de Julho de 2009, aprovou, via Resolução, o Regulamento dos OC da CPLP, revisto em 2016, em Brasília, pela XXI Reunião do Conselho de Ministros da CPLP, o qual, entre várias matérias, opera uma revisão da tramitação para os pedidos de concessão da categoria e, noutra linha, estabelece os mecanismos da cooperação dos Observadores, entre si e com a CPLP. No espírito desta Resolução, o Secretariado Executivo da CPLP desenrolou, desde 2006, encontros anuais com as instituições às quais foi concedido este Estatuto.
Para alargar a dimensão relacionada com a implementação de projetos no âmbito da CPLP, o co-financiamento de programas, projetos e ações e a comparticipação financeira dos OC CPLP em iniciativas em torno dos objetivos da CPLP, a organização iniciou, em 2013, no quadro da VII Reunião do SE CPLP com os OC da CPLP, um exercício que conduziu à constituição de Comissões Temáticas nos seguintes domínios:
- Promoção e Difusão a Língua Portuguesa;
- Saúde, Segurança Alimentar e Nutricional;
- Educação, Ciência e Tecnologia;
- Ambiente, Cidades e Territórios;
- Assuntos Culturais;
- Direito e Justiça.
- Assuntos do Trabalho;
- Economia, Empresariado e Investimento.
Desde 2022, no quadro da Reunião das Comissões Temáticas com os novos Observadores Consultivos da CPLP, foram constituídas novas Comissões Temáticas nos seguintes domínios:
- Infraestrutura dos Transportes;
- Qualidade de Vida e Bem-Estar das Populações;
- Energia;
- Tecnologia e Sociedade;
- Intercâmbio e Integração Digital;
- Economia Social e Cooperativismo;
- Assuntos do Mar.
Informação sobre a tramitação dos pedidos de concessão do Estatuto de Observador Consultivo
A tramitação dos pedidos de concessão do Estatuto de Observador Consultivo da CPLP segue o disposto no Regulamento dos Observadores Consultivos.
No seu Artigo 5.º é previsto que o processo de candidatura a Observador Consultivo da CPLP seja remetido ao Estado-Membro (por via do seu Ministério dos Negócios Estrangeiros/Relações Exteriores) onde se localize a Sede da entidade candidata.
Nos casos em que a Sede da Entidade candidata se situe fora do espaço CPLP, cabe à mesma escolher qual o Estado-Membro para o qual entende deve apresentar a submissão da sua candidatura.
Recorda-se que a candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:
- a) Exposição detalhada dos motivos da candidatura;
- b) Estatutos da entidade candidata;
- c) Relatório e Contas do último exercício;
- d) Plano de atividades.
Qualquer esclarecimento adicional poderá ser obtido junto dos serviços do Secretariado Executivo, pelo endereço eletrónico juridico@cplp.org.