Carta da CPLP de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais
Nota Informativa
O ato de assinatura da Carta da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais decorreu a 19 de julho de 2024, em São Tomé, em cerimónia realizada à margem do XXIX Reunião Ordinária do Conselho de Ministros da CPLP.
Após a assinatura, seguiram-se as intervenções Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República de Angola, na qualidade de Presidente da Reunião Interministerial de Governação Eletrónica da CPLP, Adão Correia Francisco de Almeida, do Secretário Executivo da CPLP, Zacarias da Costa, e do Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades de São Tomé e Príncipe, Gareth Guadalupe.
As autoridades dos Estados-Membros signatárias da Carta da CPLP de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais são:
- Por Angola, Adão Correia Francisco de Almeida, Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República;
- Pelo Brasil, Mauro Vieira, Ministro das Relações Exteriores;
- Por Cabo Verde, Rui Alberto de Figueiredo Soares, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional;
- Pela Guiné-Bissau, Carlos Pinto Pereira, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação Internacional e das Comunidades;
- Pela Guiné Equatorial, Tito Mba Ada, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da Guiné Equatorial em Portugal e Representante Permanente da junto da CPLP;
- Por Moçambique, Osvalda Joana, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária de Moçambique em São Tomé e Príncipe;
- Por Portugal, Paulo Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros;
- Por São Tomé e Príncipe, Gareth Guadalupe, Ministro dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Comunidades;
- Por Timor-Leste, Bendito dos Santos Freitas, Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.
A Carta CPLP de Direitos e Princípios em Ambientes Digitais "para além da componente social contribuirá para promover a cooperação na obtenção de apoio para o desenvolvimento e a transformação digital da CPLP, de forma ética, sustentável e resiliente, e para a edificação de uma Sociedade da Informação (SI) centrada na pessoa, justa, equitativa, inclusiva e segura. A presente Carta, cujo caráter é declarativo e não vinculativo, será oportunamente revista e atualizada, para adequá-la a novas realidades no âmbito dos Estados-Membros da CPLP, sob enfoque próprio e coerente com os nossos valores, culturas e tradições”, refere o documento.
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